quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Supremo estende benefício do aviso prévio proporcional

Lei do aviso prévio proporcional aprovada em outubro de 2011 não tinha efeito retroativo

Mariângela Gallucci, do
Carlos Humberto/STF
Plenário do STF durante o julgamento do mensalão 

Plenário do STF: empregados demitidos antes de outubro de 2011, quando foi aprovada a lei do aviso prévio de 90 dias, também terão direito ao benefício se tiverem entrado com ação até dois anos após o desligamento

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira que também têm direito ao aviso prévio proporcional de até 90 dias os empregados demitidos antes da lei de 2011 que regulamentou o benefício. No entanto, para garantir esse direito, as ações devem ter dado entrada até dois anos após o desligamento.

A decisão desta quarta acaba com uma dúvida existente desde junho de 2011, quando a Corte julgou ações que questionavam a demora do Legislativo em regulamentar o benefício estabelecido pela Constituição de 1988. Na ocasião, os ministros reconheceram a omissão do Congresso, mas não fixaram os parâmetros para definir até quantos dias de aviso prévio os trabalhadores poderiam ter direito.
 
Meses depois, em outubro de 2011, foi aprovada a lei que estabelece o aviso prévio de até 90 dias. Como a lei não tinha efeito retroativo, quem acionou o STF por demissões ocorridas antes da norma ainda não tinha recebido o aviso prévio proporcional, apesar de terem provocado a discussão que pressionou o Legislativo a aprovar a lei.

"Essas pessoas que entraram com o mandado (de injunção) e deflagraram o processo estavam no limbo. Então eu trouxe para decidir", disse o relator, ministro Gilmar Mendes.

Fonte: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/supremo-estende-beneficio-do-aviso-previo-proporcional

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